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Impacto en Brasil: una jueza cambió su voto y declaran a Moro parcial en el proceso a Lula
La Segunda Sala del Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasil resolvió este martes que el exjuez Sergio Moro fue parcial en la condena del expresidente Luiz Inacio Lula da Silva en el caso del triplex de Guarujá. La decisión, tomada por 3 votos contra 2, se produjo luego de que la ministra Carmen Lúcia cambiara su voto, lo cual está permitido hasta el final del juicio; anteriormente, se había opuesto a las sospechas de Moro.
El equipo legal de Lula alegaba que Moro no fue imparcial al encabezar las investigaciones contra el expresidente. El STF invalidó decisiones claves de procedimiento en los casos contra Lula, cuyas condenas ya fueron anuladas este mes. Con sus derechos políticos restaurados, el expresidente ya ha agitado el panorama político de cara a la elección de 2022, al posicionarse como un fuerte rival de Bolsonaro, aunque aún no ha confirmado su candidatura.
Sin embargo, los casos contra Lula podrían ser juzgados nuevamente en un tribunal federal de Brasilia, basándose en las mismas pruebas. Una nueva condena, si se confirmara tras una apelación, podría marginarlo de las elecciones como lo hizo antes de la carrera de 2018. Ahora que el STF desestimó las pruebas en su contra, basándose en la imparcialidad de Moro, los casos contra Lula, así como contra decenas de otros políticos y líderes empresariales de alto perfil en prisión, probablemente comenzarían desde cero en la operación Lava Jato.
Cármen Lúcia muda voto e STF declara Moro suspeito
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alterou seu voto de 2018 no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e entendeu que o então magistrado, no âmbito da Lava Jato, foi parcial na condução dos processos contra o ex-presidente Lula. Com isso, a Corte declara Moro suspeito por um placar de 3 a 2.
“Todo mundo tem direito a um julgamento justo, de um tribunal imparcial, com um juiz independente”, disse. No caso do Lula, em seu entendimento, houve “a quebra do direito de um paciente, que não teve direito a um julgamento imparcial”. Apesar de acolher o habeas corpus da defesa, ela considerou que Moro não deve pagar as custas dos processos.
A ministra evitou fazer críticas à Lava Jato – como fizeram Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, nesta terça e também na última sessão do julgamento, há duas semanas – e insistiu que seu voto tratava “deste paciente” em particular, referindo-se a Lula.
Antes de Cármen Lúcia, o ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, trouxe argumentos contraditórios para defender que Moro não poderia ser considerado suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Segundo ele, “não basta que o juiz seja simpatizante de certas ideias” para ser considerado suspeito.
Mensagens hackeadas
Nunes Marques também se manifestou abertamente contra o uso jurídico das mensagens hackeadas dos procuradores da Lava Jato por Walter Delgatti, mesmo elas não estando no habeas corpus da defesa de Lula. Ele alegou diversas vezes que não poderiam usar no julgamento “provas obtidas por meios ilícitos” e ainda “fruto de crime” para declarar a suspeição de Moro.
E usou o discurso oficial da Lava Jato ao afirmar que, “mesmo que [as conversas] sejam lícitas, não é possível afirmar que sejam fidedignas”, pois “os diálogos podem ter sido alterados”. “Não podemos errar, como se supõe que errou o ex-juiz Sergio Moro”, disse. “Dois erros não fazem um acerto”, completou, numa espécie de garantismo seletivo do Judiciário.
Reconhecer parcialidade de Moro fortaleceu sistema de Justiça no Brasil
É histórica e revigorante para o Estado de Direito e para o devido processo legal a decisão proferida hoje pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, concedendo a ordem de habeas corpus que pleiteamos em favor do ex-presidente Lula em 05/11/2018 perante aquela Corte para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (HC 164.493).
A quebra da imparcialidade pelo ex-juiz, tal como a incompetência da Justiça Federal de Curitiba, reconhecida por outra histórica decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin, sempre foi por nós sustentada, desde a primeira manifestação apresentada no processo, no longínquo ano de 2016. Em outras palavras, sempre apontamos e provamos que Moro jamais atuou como juiz, mas sim como um adversário pessoal e político do ex-presidente Lula, tal como foi reconhecido majoritariamente pelos eminentes Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal.
Para percorrer essa trajetória na defesa técnica do ex-presidente Lula sofremos toda sorte de ilegalidades praticadas pela “lava jato”, algumas delas indicadas na própria decisão que reconheceu a suspeição do ex-juiz, como o monitoramento ilegal dos nossos ramais para que os membros da “operação” pudessem acompanhar em tempo real a estratégia de defesa.
Da mesma forma, o ex-presidente Lula, nosso constituinte, foi alvejado por inúmeras ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro, em clara prática de lawfare, ou seja, por meio do uso estratégico das leis para fins ilegítimos. Os danos causados a Lula são irreparáveis, envolveram uma prisão ilegal de 580 dias, e tiveram repercussão relevante inclusive no processo democrático do país.
A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância do devido processo legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir.