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terça-feira, 25 de março de 2025

UFSCar NEGA RECURSO ADIMINISTRATIVO DEMOCRACIA ABALADA- Reitoria Omissa diante de ABSURDOS no concurso professor Substituto

 


UFSCar NEGA  RECURSO ADMINISTRATIVO do candidato Aldo Ambrózio, classficado em 1º lugar para a área de Psicologia e sub-área da Psicologia Social e Psicologia da Educação enquanto professor substituto segundo as normas do edital nº 088/2024.

 A MAGNÍFICA .REITORA  PRECISA TOMAR CIÊNCIA DAS FORMAS EXDRÚLAS DOS CONCURSOS E O NÃO RESPEITO ÀS ETAPAS DOS DIREITOS RECURSAIS.

A negação do pedido consubstanciado pelo RECURSO ADMINISTRATIVO enviado e protocolado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar em 19/03.25 é um abalo à democracia, uma vez que, uma das etapas do ponto de vista jurídico é exaurir as etapas adiminstrativas para, só em seguida, partir para meios  jurídicos, entre eles a possibilidade da entrada com um MANDATO DE SEGURANÇA. Todavia, levar o processo a esta etapa judicializada acaba por exigir despesas, para o candidato aprovado, com a entrada em juízo, enfim, difilcultando o direito do candidato à primeira etapa recursal e negando-lhe o direito de cidadania em pronunciar-se e defender-se, coisa que a constituição assim prevê.

Segundo fonte as  respostas do ofício denegatório nº 243/2025/ProGPe são evasivas e não fundamentadas na materialidade do documento a que ele se refere; mais, para não acolher o pedidos do recurso à Magnífica Pró-reitora ainda distorce os fatos ocorridos e sumarizados na primeira parte do referido recurso, dito em outras palavras, o ofício ou, na melhor das hipóteses, é realizado com desconhecimento dos trâmites do concurso e das modificações da grade curricular das licenciaturas em que o referido candidato lecionaria ou, na pior das hipóteses, eivado de mentiras.

Dois exemplos destas distorções seguem abaixo:
1. Que o candidato não realizara pedido de consulta ao conselho de concursos, o que não é verdade pois foi feito e existem provas materiais comprovando-o;

2. Que as emendas e o conteúdo das disciplinas haviam se modificado do edital  005/2018 para os dois últimos, daí a exigência da graduação em Psicologia pelo próprio DCHE. Detalhe: quando o candidato  lecionou  entre os anos 2018 e 2020 já havia o ensino e práticas de laboratório de Brinquedos e Brincadeiras com base  nos suportes teóricos de Piaget, Wallon e behaviorismo, portanto, neste sentido, não houve modificação substancial alguma na grade curricular no sentido apontodado pelo Ofício denegatório.

Segundo documentos obtidos com exclusividade, o candidato argumentou o seguinte em contra  resposta ao alegado no ofício contendo a decisão negando o seu recurso:
 
"os motivos para os quais ela negue meu pedido de revisão da decisão via Recurso Administrativo dão-se a partir de (1) suposições não confirmadas pelo PPC do curso de Pedagogia que segue em anexo e (2) não respondem aos aspectos doutrinários e de jurisprudência apontados no Recurso Administrativo.

O que foi dito na resposta enquanto modificação na grade curricular não é verdadeiro (Psicologia Cognitivo Comportamental e Psicologia Genética já faziam parte do que era ensinado) e o que foi verdadeiramente modificado no PPC de Pedagogia me favoreceria, porque sou Doutor em Psicologia Clínica e Psicanalista e as modificações na grade curricular incluíram a Disciplina de PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO II - substancialmente baseada na Psicanálise - e a modificação da disciplina PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO - eminentemente preocupada com o aparecimento de transtornos mentais no interior do ambiente escolar e sua medicalização, fenômenos para os quais minha formação e pesquisa acadêmica são dedicadas desde o ano de 2015.

Seguem abaixo as verdadeiras modificações na grade curricular e na ementa das disciplinas que contrapõem-se ao afirmado no ofício da Magnífica Pró-reitora de Gestão de Pessoas.

PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO I
Ementa: A disciplina introduz paradigmas do campo da Psicologia que influenciaram no campo da educação, em seus saberes e práticas: Comportamentalismo, Psicologia Humanista e Psicologia Genética (Piaget e Wallon).

Objetivos gerais:
A disciplina busca apresentar as características epistemológicas, teóricas e metodológicas dos paradigmas citados, promovendo um debate sobre seus consensos e dissensos.

PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO II
Ementa: A disciplina introduz paradigmas do campo da Psicologia que influenciaram o campo da educação, em seus saberes e práticas: Psicologia Histórico Cultural (incluindo a Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia – UFSCar Sorocaba Departamento de Educação e Ciências Humanas - DCHE ©2020 discussão sobre a relação entre pensamento e linguagem) e Psicanálise (com ênfase no desenvolvimento dos afetos e de sua expressão). Discute também os limites das abordagens desenvolvimentistas em relação à concepção de um sujeito universal a elas subjacente.

Objetivos gerais:
A disciplina busca apresentar as características epistemológicas, teóricas e metodológicas dos paradigmas desenvolvidos nesta disciplina promovendo um debate sobre seus consensos e dissensos e os apresentados na disciplina Psicologia da aprendizagem e do desenvolvimento humano I.

PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Ementa: A disciplina visa em seu primeiro módulo apresentar de forma crítica as teorias psicológicas utilizadas para explicar o fracasso escolar. Em um segundo módulo busca apresentar algumas interfaces do campo da saúde mental com o da educação, em especial o tema da medicalização das crianças e do sofrimento mental docente. Ao final, busca refletir sobre o fenômeno da violência “da” e “na” escola, a partir de uma apresentação crítica do conceito de bullying e seus desdobramentos.

Objetivos gerais
Busca promover uma reflexão sobre o papel do histórico da Psicologia enquanto normatizadora das práticas escolares e os movimentos de crítica e novas propostas que têm surgido em décadas mais recentes, a partir de uma diálogo interdisciplinar quE busca questionar a escola enquanto um locus de controle.Analisando o Currículo Lattes do candidato CURRÍCULO LATTES  fica clara a correspondência entre a sua formação, prática docente, pesquisa acadêmica e prática clínica com as modificações da grade curricular, sendo assim, as referidas modificações o beneficiariam, como parece ter percebido a banca do concurso ao lhe aprovar em 1º lugar justo pela nota atribuída na análise de seu currículo documentado.



Para encerrar, segundo fontes do Ministério do Trabalho a Universidade em questão já está em sua mira em função de distorçoes e entendimentos literais dos editais dos concursos por ela  promovidos.


Esta matéria se conjumina com duas outras aqui postadas.UFSCar concurso 088/204