Bolsonaro: presidente vetou projeto de lei que atribuía ao Poder Executivo a criação de concursos de literatura (Adriano Machado/Reuters) |
A revista Exame- http://bit.ly/2wN3xsc traz esta matéria que só agora damos conta, vejam o que é um governo que só sedimenta a ignorância, a falácia e o desprestígio ao povo brasileiro.Como disse um post de um assinante do Facebook-Guedes Sopra no seu ouvido e ele repete. Leiam a abaixo a citada matéria:
Bolsonaro veta projeto de concursos de Literatura promovidos pelo governo
Planalto justifica o veto alegando que a medida "acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória"
Brasília — O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que atribuía ao Poder Executivo a criação de concursos regionais de literatura, para descobrir e incentivar novos autores no país. O projeto pretendia alterar a Lei da Política Nacional do Livro para incluir os concursos regionais no rol de ações de difusão do livro de responsabilidade do governo. O veto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5).
O Planalto justifica o veto alegando que a medida “acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Além disso, segundo o governo, o veto não impede a realização de eventual concurso, com respaldo orçamentário, uma vez que a mesma Lei do Livro já prevê ações para o estímulo à produção dos escritores e autores brasileiros.
Diz a razão do veto publicada no Diário Oficial: “A propositura legislativa ao determinar a obrigatoriedade de instituição de concursos regionais em todo território nacional visando a descobrir e a incentivar novos autores, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o art. 113 do ADCT, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o art. 114 da LDO para 2019. Não obstante, o presente veto não impede a realização de eventual concurso, com respaldo orçamentário, tendo-se como permissivo legal o inciso IV do art. 1º, e o caput do art. 13 da Lei nº 10.753, de 2003, que já prevê, como diretriz da Política Nacional do Livro, o estímulo à produção dos escritores e autores brasileiros.”