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sábado, 4 de abril de 2020

BOLSONARO NO TRIBUNAL DE HAIA- CRIMES CONTRA HUMANIDADE (?)


Presidente Jair Bolsonaro. Foto: PR
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Segundo a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o presidente coloca a vida da população em risco e comete crime de epidemia

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A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou, nesta quinta-feira 2, uma representação no Tribunal Penal Internacional contra o presidente Jair Bolsonaro pela prática de crime contra a humanidade. De acordo com a entidade, o Brasil possui, no atual momento, um chefe de governo e de Estado cujas atitudes são total e absolutaente irremsponsáveis.
“Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, reforça o documento protocolado pelos advogados Ricardo Franco Pinto (Espanha) e Charles Kurmay (EUA).
Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre crimes hediondos. “Os crimes cometidos afetam gravemente a saúde física e mental da população brasileira, expondo-a a um vírus letal para vários segmentos e com capacidade de proliferação assustadora, como já demonstrado em diversos países. Os locais que negligenciaram a política de quarentena são onde o impacto da pandemia tem se revelado maior, como na Itália, Espanha e Estados Unidos”, ressalta.
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Capitão Corona’ no Tribunal Penal Internacional (TPI)? Ainda não---


Conversei com a Ex-juíza da Corte Internacional para entender se estão presentes requisitos para condenar o ‘capitão corona’

Há alguns dias se fala sobre a eventual possibilidade – ou mesmo necessidade – de responsabilização do presidente Jair Bolsonaro em âmbito internacional, mais precisamente perante o Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, Países Baixos, diante das recentes atitudes do Presidente em relação à pandemia do Coronavírus.
Como se sabe, o TPI foi criado para prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, além de coibir ameaças contra a paz e a segurança internacionais.
Até o momento que escrevo esta coluna, o Presidente Bolsonaro realizou intencionalmente atos diários de descumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), das classes médicas brasileira e internacional, e de seu próprio Ministro da Saúde.
......
A ex-juíza do TPI entende que até o momento, ainda que graves, as condutas do Presidente não poderiam ser equiparadas a crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, que disciplina a matéria, e da jurisprudência do próprio Tribunal.
Isto porquê os crimes contra a humanidade devem ser obrigatoriamente cometidos em contexto de “ataque generalizado ou sistemático contra a população civil”, que pode ser manifestado em conflitos armados – o que obviamente não é o caso – ou em um contexto de uma política ou de um plano deliberado de ataque contra a população civil.
Também não seria o caso de genocídio, descrito no Estatuto de Roma como atos praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Me parece que a professora tem razão. A fim de obter maior chance de êxito na instância internacional, é preciso ter cuidado para uma ação certeira.
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