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Segundo a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o presidente coloca a vida da população em risco e comete crime de epidemia
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“Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, reforça o documento protocolado pelos advogados Ricardo Franco Pinto (Espanha) e Charles Kurmay (EUA).
Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre crimes hediondos. “Os crimes cometidos afetam gravemente a saúde física e mental da população brasileira, expondo-a a um vírus letal para vários segmentos e com capacidade de proliferação assustadora, como já demonstrado em diversos países. Os locais que negligenciaram a política de quarentena são onde o impacto da pandemia tem se revelado maior, como na Itália, Espanha e Estados Unidos”, ressalta.
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Capitão Corona’ no Tribunal Penal Internacional (TPI)? Ainda não---
Conversei com a Ex-juíza da Corte Internacional para entender se estão presentes requisitos para condenar o ‘capitão corona’
Há alguns dias se fala sobre a eventual possibilidade – ou mesmo necessidade – de responsabilização do presidente Jair Bolsonaro em âmbito internacional, mais precisamente perante o Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, Países Baixos, diante das recentes atitudes do Presidente em relação à pandemia do Coronavírus.
Como se sabe, o TPI foi criado para prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, além de coibir ameaças contra a paz e a segurança internacionais.
Até o momento que escrevo esta coluna, o Presidente Bolsonaro realizou intencionalmente atos diários de descumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), das classes médicas brasileira e internacional, e de seu próprio Ministro da Saúde.
......
A ex-juíza do TPI entende que até o momento, ainda que graves, as condutas do Presidente não poderiam ser equiparadas a crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, que disciplina a matéria, e da jurisprudência do próprio Tribunal.
Isto porquê os crimes contra a humanidade devem ser obrigatoriamente cometidos em contexto de “ataque generalizado ou sistemático contra a população civil”, que pode ser manifestado em conflitos armados – o que obviamente não é o caso – ou em um contexto de uma política ou de um plano deliberado de ataque contra a população civil.
Também não seria o caso de genocídio, descrito no Estatuto de Roma como atos praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Me parece que a professora tem razão. A fim de obter maior chance de êxito na instância internacional, é preciso ter cuidado para uma ação certeira.
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A ABJD denunciou o presidente Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional (TPI) pela prática de “crime contra a humanidade” por tomar “atitudes irresponsáveis que, por ação ou omissão, colocam a vida da população em risco” em meio à pandemia coronavírushttps://t.co/ABTkohBffO— ABJD (@abjdbr) April 3, 2020
A @abjdbr denunciou Bolsonaro por crime contra a humanidade na condução da pandemia, no Tribunal Penal Internacional https://t.co/2ziH7LkJtK— Rede Brasil Atual (@redebrasilatual) April 3, 2020
Por expor brasileiros à COVID-19, juristas denunciam @jairbolsonaro no Tribunal Penal Internacional https://t.co/6vLUwcEcOE pic.twitter.com/AG0KtrglTU— Sputnik Brasil (@sputnik_brasil) April 3, 2020
1/Hoje @BernardoMF falou sobre a possibilidade de um processo no TPI (Tribunal Penal Internacional). É, de fato, uma jurisdição que merece atenção, como fizemos, de forma inédita no país, em relação do Comitê de Direitos Humanos da ONU em 2018.— Cristiano Zanin Martins (@czmartins) March 29, 2020
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