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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

OS CRIMES DA TELEFÓNICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO


RETIRADO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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Indicador do Título da Página TELEFONIA FIXA
PI - Telefonia - Interrupção no fornecimento de serviço essencial - “Apagão”
Prestação de Serviços – Telefonia - Interrupção no fornecimento de serviço essencial - “Apagão” - Descumprimento de obrigações legais de continuidade e eficiência - Danos materiais e morais causados a milhões de consumidores - Obrigação de indenizar - Responsabilidade por ilicitude (CC, arts. 186 e 927) por defeito do serviço (CDC, arts. 20 e 22, par. único) e por violação de direitos de usuários de serviços de telecomunicações, inclusive bystanders (Lei Federal nº 9.472/97, art. 3°, XII). Responsabilidade objetiva do fornecedor (CC, arts. 927, p. único e 931; CDC, art. 14). - Ação civil pública indenizatória ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital visando obter a devida reparação das lesões materiais e morais sofridos por milhões de consumidores em razão da falha generalizada na prestação de serviços de telefonia fixa ocorrida no dia 09 de junho de 2009 - Processo n.º 583.00.2009.190551-8 - 39ª Vara Cível
PI - Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Jaú em face da Telefônica.
Prestação inadequada de serviço Trio bem como cobranças irregulares em desacordo com proposta promocional. Processo n.º 302.01.2009.007813-0, 3ª Vara Cível de Jaú.
*1: Liminar Arquivo 1
PI - Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital em face Telefonica, visando indenização de todos os assinantes-consumidores em decorrência das diversas falhas na prestação de serviços.
Prestação de serviços – Telefonia – Serviços essenciais de banda larga e TV a cabo - Atendimento deficiente às reclamações e solicitações dos assinantes - Descumprimento de obrigações legais de cortesia, continuidade e eficiência - Danos materiais e morais causados a milhões de consumidores - Obrigação de indenizar - Responsabilidade por ilicitude (CC, arts. 186 e 927) - por defeito do serviço (CDC, arts. 20 e 22, par. único) - por violação de direitos de usuários de serviços de telecomunicações (Lei Federal nº 9.472/97, art. 3°, XII) - Responsabilidade objetiva do fornecedor (CC, arts. 927, p. ún. e 931; CDC, art. 14) - Ação civil pública indenizatória, ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital em face Telecomunicações de São Paulo S. A. – Telesp (Telefônica) - visando a condenação da Ré à obrigação de indenizar todos os assinantes-consumidores de seus serviços de telecomunicações pelos danos materiais e morais sofridos nos últimos cinco anos em decorrência das diversas falhas na sua prestação, inclusive por cobranças indevidas, e em decorrência do mau atendimento prestado àqueles que procuraram a empresa em busca de soluções e providências... - Processo n.º 583.00.2009.112023-0 - 40ª Vara Cível Central
PI - falta de fornecimento do serviço telefônico no bairro Vila Ribeiro (Jaú)
PI - assinatura básica mensal
cobrança ilícita por falta de fundamento legal e contratual - reajustes extremamente abusivos do valor da assinatura no decorrer dos anos (de R$ 0,44 no ano de 1995 para R$ 31,14 Junho/2004 – 6.977%) – afronta ao princípio da modicidade tarifária – abusividade da cobrança, mesmo na hipótese de assinatura mensal com franquia de 100 pulsos, em razão de imposição de limitação quantitativa
PI - cobrança de débitos acumulados em uma única fatura
falha no sistema de cobrança, sem prévia comunicação aos consumidores
PI - cobrança indevida
cobrança de pulsos indevidos, de ligações não realizadas, de valores retroativos em virtude de falhas no sistema - má qualidade do serviço prestado no atendimento pessoal e eletrônico (104)
PI - cobrança por serviço não solicitado
cobrança indevida por serviço não solicitado e/ou não autorizado pelo consumidor – oferta ou cobrança por meio de “telemarketing”
PI - cobrança ilegal de taxa como condição para extensão da rede telefônica nos bairros
descumprimento contratual de obrigações previstas no contrato de concessão dos serviços de telecomunicações, consistente em promover serviços de extensão da rede telefônica nos bairros - cobrança da referida "taxa" mesmo nos bairros onde já havia sido instalada a rede de telefônica
PI - cobrança ilegal de taxa de visita improdutiva e/ou perdida
PI - cobrança indevida de ligações não realizadas
inércia da operadora na suspensão da cobrança indevida, decorrentes de problemas na fiação - terminal celular “chat amizade” da empresa TESS
PI - corte no fornecimento do serviço, em razão de suposto inadimplemento
falta de notificação prévia do consumidor, por escrito e com aviso de recebimento - inclusão ou ameaça de envio do nome do usuário nos cadastros de inadimplentes
PI - fechamento das lojas e postos de atendimento pessoal aos usuários
violação da norma baixada pela ANATEL (Resolução nº 30, DE 29/06/1998)
PI - planos de expansão de telefones - participação financeira dos aderentes - restituição
restituições em dinheiro e não em ações, como determina os contratos – indícios de utilização de expediente artificioso - medida cautelar incidental, ajuizada perante o E. 1º TAC-SP, visando à averbação nos livros de registros de ações da Telesp e da Telebrás, para garantia dos direitos dos consumidores acionistas minoritários sobre as ações por eles adquiridas
PI - reajuste abusivo das tarifas telefônicas
reajuste com base no IGP-DI - onerosidade excessiva aos consumidores
PI - serviço "siga-me" - falta de segurança
fragilidades no sistema de telefonia, que permitem a "clonagem dos telefones fixo" - prestação de serviços inadequados - cobrança por ligações não realizadas - descaso e inflexibilidade para com os consumidores
PI - sistema de tecnologia "WLL" (Wireless Local Loop) - telefonia fixa sem fio, que utiliza ondas de rádio em vez de cabo - vício de qualidade
prestação de serviços inadequados e ineficientes - perícia realizada pela ANATEL atestando a impropriedade do sistema “WLL” no local, em razão da topografia – vício do informação quanto às características técnicas, deficiências e limitações do uso do sistema telefônico – ausência de postos de atendimento ao consumidor
PI - Serviços de telefonia e banda larga - atendimento pessoal, por telefone ou pela internet (chat on-line)
contratos de longa duração – Solicitação de reparos, serviços ou modificações no contrato pelo consumidor – Atendimento pessoal, por telefone ou pela internet (chat on-line) – Fornecedora que, de forma abusiva, não possibilita ao consumidor o recebimento de qualquer forma de registro do envio de mensagens – dificuldade do consumidor em comprovar suas solicitações à empresa
*1: Liminar concedida Arquivo 1
Consumidor | SERVIÇOS ESSENCIAIS | T

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